O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento.
A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – Contran, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio.
A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link
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